- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento será publicitado no site da Junta de Freguesia de Alte.
- 3 -A todas as coletividades, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Entidades sem Fins Lucrativos existentes na Freguesia de Alte será dado conhecimento deste Regulamento.
Aprovado em Assembleia de Freguesia em 10 de setembro de 2025.
10 de março de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alte, Elisabete Vieira Luz.
319974250
Artigo 7.º — Entrada em Vigor e Publicitação
Vigente desde: 19/03/2026