- 1 -Em cada ano civil é aberto um período de candidatura, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, que será devidamente publicitado.
- 2 -Sem prejuízo do período de candidatura referido no número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal definir outros períodos de candidatura, sempre que se verifiquem condições orçamentais para tal e haja justificação socioeconómica da necessidade.
- 3 -Para efeitos do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal elaborará editais através dos quais serão publicitadas a data, o prazo e as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais do estilo, bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 9.º — Divulgação e Períodos de Candidatura
Vigente desde: 02/03/2023