Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos
Alterações
Os artigos 8.º e 14.º do Regulamento das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Componentes de avaliação de capacidade
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico da ESAP, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
6 de abril de 2017. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, M. F. Costa e Silva.
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