O GPO, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do património edificado da Universidade, competindo-lhe:
- a)Preparar o planeamento físico da Universidade, no âmbito do planeamento estratégico;
- b)Gerir novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação de imóveis da Universidade, em termos de programação física e financeira;
- c)Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;
- d)Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;
- e)Proceder à consignação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Universidade, mediante autorização do Reitor;
- f)Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património da Universidade atualizados em articulação com a Direção de Serviços de Gestão da Reitoria;
- g)Apoiar todos os processos necessários conducentes à aquisição, registo, ou alienação de património.