Não é admissível o pagamento da taxa municipal turística em prestações, na medida em que o montante mensal a pagar ao Município corresponde ao valor previamente liquidado junto dos hóspedes.
Não é admissível o pagamento da taxa municipal turística em prestações, na medida em que o montante mensal a pagar ao Município corresponde ao valor previamente liquidado junto dos hóspedes.