- 1 -Após a aprovação da candidatura, o apoio económico será pago com efeitos ao mês seguinte, através de transferência bancária para a conta do senhorio da habitação, devendo para o efeito anexar-se ao processo os seguintes documentos:
- a)Declaração do candidato a autorizar que o apoio ao arrendamento seja pago diretamente ao proprietário da habitação (a fornecer pelo serviço);
- b)Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) do proprietário da habitação arrendada, para onde deverá ser realizada a transferência do valor do apoio ao arrendamento.
Artigo 12.º — Forma de concessão do apoio
Vigente desde: 17/03/2022