O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação, nos termos legais.
4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
ANEXO I
Limites Máximos do Rendimento Mensal Liquido
(multiplicar o coeficiente, pelo número de elementos do agregado familiar e pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais em Vigor)
(ver documento original)
ANEXO II
Limites definidos por tipologia
(ver documento original)
315085265