1) Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao serviço de fiscalização do Município de Ansião, bem como às autoridades policiais territorialmente competentes.
2) As autoridades policiais territorialmente competentes que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos e remetê-los ao Município, quando este, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.
3) Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Ansião a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.