1) O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Ansião, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras territorialmente competentes, nos termos da lei.
2) A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
3) O produto das coimas previstas no número anterior tem a afetação fixada no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.