- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoios para estudantes integrados/as em formações de curta duração conferentes de microcredencial, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:
- a)Se encontrem inscritos/as em formação de curta duração enquadradas no Artigo 2.º;
- b)Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos/as;
- c)Tenham idade mínima de 18 anos de idade à data de início do curso;
- d)Não tenham usufruído de isenção do pagamento de propinas.
- 2 -O apoio a atribuir é uma prestação com valor pecuniário por ECTS, da formação de curta duração conferente de microcredencial frequentada e com diploma obtido, definido pela Presidente do IPS em edital.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 24/02/2025