- 1 -O Cemitério da Freguesia de Glória, destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia ou que sejam naturais da mesma.
- 2 -Poderão ainda ser aqui inumados, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/03/2026