- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados na Secretaria da Junta de Freguesia, por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Secretaria da Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 19/03/2026