- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -A concessão de terreno para instalação de sepultura perpétua só será autorizada quando no mesmo se encontre já inumado, em sepultura temporária, cadáver, de que os respetivos requerentes sejam herdeiros.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 4 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta da Freguesia conceder o direito de ocupação temporária de ossários no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
- 5 -O prazo de concessão de gavetões e ossários é de 10 anos, podendo ser objeto de renovação, pela Junta de Freguesia, por iguais períodos, a pedido do respetivo concessionário.
Artigo 35.º — Concessão
Vigente desde: 19/03/2026