Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias a contar da data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Artigo 57.º — Restos mortais em jazigos a demolir
Vigente desde: 19/03/2026