- 1 -Será dispensada a intervenção do técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 2 -A dispensa de apresentação do projeto pode ser concedida ainda em relação aos revestimentos de sepulturas perpétuas que se pretendam executar de acordo com os modelos aprovados.
Artigo 60.º — Dispensa do projeto da obra
Vigente desde: 19/03/2026