- 1 -Sempre que sejam realizadas quaisquer obras em jazigos particulares ou no revestimento de sepulturas perpétuas, bem como outras intervenções autorizadas nos termos da presente secção, devem os respetivos responsáveis assegurar a limpeza integral do espaço envolvente, mantendo-o desimpedido e em condições adequadas de utilização e circulação.
- 2 -É igualmente obrigação dos responsáveis pela execução das obras proceder à remoção de entulho, resíduos, materiais sobrantes e demais detritos delas decorrentes, devendo estes ser transportados para local apropriado, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da conclusão dos trabalhos.
- 3 -A não observância do disposto nos números anteriores constitui fundamento para a aplicação das sanções previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da realização dos trabalhos de limpeza e remoção pela Junta de Freguesia, a expensas dos interessados, quando tal se mostre necessário para garantir a segurança, higiene e bom estado de conservação do cemitério.
Artigo 68.º — Limpeza e remoção de entulhos resultantes de obras
Vigente desde: 19/03/2026