- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de ornamentos, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 70.º — Sinais funerários
Vigente desde: 19/03/2026