- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos de embelezamento de construções funerárias no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -Aplicam-se aos trabalhos referidos no número anterior, bem como à remoção de elementos decorativos das sepulturas o previsto no artigo 68.º, com as devidas adaptações.
Artigo 72.º — Trabalhos de embelezamento e remoção dos elementos decorativos
Vigente desde: 19/03/2026