- 1 -O diploma é emitido, a requerimento do interessado, em plataforma própria, no prazo máximo de 90 dias;
- 2 -O direito de realização de melhorias de classificação, exercido nos termos previstos no regulamento de avaliação de conhecimentos, extingue-se com o requerimento para emissão do diploma.
Artigo 21.º — Prazo para emissão do Diploma e do Suplemento ao Diploma
Vigente desde: 19/05/2017