Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Diretor e pela Administradora da instituição, ouvido o órgão legalmente competente.
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Diretor e pela Administradora da instituição, ouvido o órgão legalmente competente.