- 1 -Em cada ano é criado um júri de avaliação por cada área relevante composto por um presidente e por dois vogais, designados, após proposta do Conselho Técnico-Científico, por despacho conjunto do Diretor e da Administradora da instituição, de entre os docentes do CTeSP.
- 2 -Ao júri de avaliação compete:
- a)Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- b)Supervisionar o decorrente serviço das provas.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 19/05/2017