- 1 -No Gimnodesportivo, poderão ser praticadas todas as modalidades coletivas e individuais, assim como atividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.
- 2 -O Município poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais, recreativos, musicais e económicos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.
Artigo 30.º — Finalidade e definição
Vigente desde: 22/03/2019