- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizadas e com pagamento prévio do respetivo ingresso, exceto crianças com idade igual ou inferior a 4 anos.
- 2 -Os utentes devem respeitar o regulamento de funcionamento e as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto.
- 3 -É obrigatório o uso de fato de banho adequado à prática da natação e apresentar-se em perfeitas condições de asseio.
- 4 -No interesse da segurança e higiene do recinto do equipamento desportivo são proibidos todos os comportamentos suscetíveis de pôr em causa as boas condições de higiene e segurança do recinto bem como as atividades perturbadoras dos demais utilizadores, designadamente:
- a)Utilização na zona de pé limpo desde os balneários ao cais da piscina, de outro calçado que não os chinelos;
- b)Os jogos de bola dentro da infraestrutura, salvo devidamente autorizado e enquadrado;
- c)Jogos ou atividades suscetíveis de causar perigo ou lesar a integridade física de pessoas e bens;
- d)Saltos para a água, salvo devidamente autorizados e enquadrados;
- e)A introdução, na piscina e zonas adjacentes de comida e bebidas;
- f)Provocar ruídos ou utilização de outras fontes de emissão de sons;
- g)A entrada de animais;
- h)Entrar na água sem previamente se molhar completamente nos chuveiros;
- i)Usar colchões ou objetos pneumáticos ou insufláveis, com a exceção de braçadeiras para crianças;
- j)Perturbar os outros utentes;
- k)Correr em toda a infraestrutura;
- l)Projetar objetos para a piscina;
- m)Fumar em toda a infraestrutura;
- n)A entrada de crianças com menos de 6 anos sem acompanhamento de maiores de idade responsáveis pelos atos destes;
Complexo Desportivo Municipal n.º 2
Artigo 34.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/03/2019