- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizadas e com pagamento prévio do respetivo ingresso, exceto crianças com idade igual ou inferior a 4 anos.
- 2 -Os utentes devem respeitar o regulamento de funcionamento e as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço sob pena de lhes ser retirado o direito de permanência no recinto.
- 3 -O uso de chinelos é obrigatório na zona adjacente à piscina.
- 4 -É obrigatório o uso de touca.
- 5 -É obrigatório o uso de fato de banho adequado à prática da natação e apresentar-se em perfeitas condições de asseio.
- 6 -No interesse da segurança e higiene do recinto do equipamento desportivo são proibidos todos os comportamentos suscetíveis de pôr em causa as boas condições de higiene e segurança do recinto bem como as atividades perturbadoras dos demais utilizadores, designadamente:
- a)A utilização na zona de pé limpo desde os balneários ao cais da piscina, de outro calçado que não os chinelos;
- b)Os jogos de bola dentro da infraestrutura, salvo se devidamente autorizado e enquadrado;
- c)Jogos ou atividades suscetíveis de causar perigo ou lesar a integridade física de pessoas e bens;
- d)Saltos para a água, exceto com autorização e nas zonas apropriadas;
- e)A introdução, na piscina e zonas adjacentes de comida ou bebidas;
- f)Provocar ruídos ou utilização de outras fontes de emissão de sons;
- g)A entrada de animais;
- h)O uso de cremes, óleos e produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- i)Entrar na água sem tomar duche previamente;
- j)Usar colchões ou objetos pneumáticos ou insufláveis, com exceção de braçadeiras para crianças;
- k)Perturbar os outros utentes;
- l)Correr em toda a infraestrutura;
- m)Comer ou beber na piscina e zonas adjacentes;
- n)Cuspir na água ou pavimento;
- o)Projetar objetos para a piscina;
- p)Fumar em toda a infraestrutura.
- q)Entrar na água sendo portador de qualquer tipo de ferimento na pele.
Complexo Desportivo Municipal n.º 3
Artigo 38.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/03/2019