- 1 -As instalações do campo sintético de futebol de 5, situado no Complexo Desportivo Municipal n.º 3, destinam-se fundamentalmente à prática e divulgação da modalidade de futebol de 5.
- 2 -As instalações são constituídas por um campo de futebol de 5 em relva sintética, com dimensões 40 m x 20 m e com iluminação artificial.
- 3 -As instalações do campo sintético de futebol de 5, são apoiadas pelos balneários do Gimnodesportivo Municipal Padre Martinho.
Artigo 42.º — Finalidade e definição
Vigente desde: 22/03/2019