- 1 -Compete ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos respetivos presidentes dos tribunais:
- a)A alteração da distribuição e a redistribuição de processos nos Tribunais Superiores, em articulação com os presidentes dos tribunais.
- b)A suspensão ou redução da distribuição de processos aos juízes conselheiros e aos juízes desembargadores que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público na área da justiça ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas, com observância dos critérios fixados neste Regulamento.
- 2 -Compete à secção de acompanhamento e ligação aos tribunais do conselho permanente do Conselho Superior da Magistratura:
- a)A alteração da distribuição e a redistribuição de processos nos juízos em que exercem funções mais do que um magistrado judicial, em articulação com os juízes presidentes das comarcas.
- b)A suspensão ou redução da distribuição de processos aos juízes de direito que sejam incumbidos de outros serviços de reconhecido interesse público na área da justiça ou em outras situações que justifiquem a adoção dessas medidas, com observância dos critérios fixados neste Regulamento.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 22/03/2021