A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo/a regem-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo/a regem-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.