A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que regula o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e demais legislação aplicável sobre a matéria em causa, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA).