São cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Ribeira de Pena, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Artigo 48.º — Cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus
Vigente desde: 20/03/2026