- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são escolhidos de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de bacharel em área considerada adequada às atribuições/competências da unidade orgânica e 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações anteriormente mencionadas; ou
- b)No mínimo, formação de ensino secundário e 10 anos de experiência profissional no exercício de funções de Encarregado Geral Operacional.
Artigo 54.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 20/03/2026