- 1 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à remuneração intermédia entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, e a dos dirigentes intermédios de 5.º grau corresponde à posição intermédia entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 2 -A remuneração dos dirigentes intermédios de 4.º e 5.º graus que a exerçam cargos dirigentes em unidades orgânicas sob tutela partilhada de unidades orgânicas de grau superior são remunerados pelo cargo de dirigente intermédio de grau seguinte ao das unidades orgânicas de que são dirigentes.
Artigo 58.º — Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus
Vigente desde: 20/03/2026