- 1 -As IDCDLP destinam-se única e exclusivamente à prática e ao treino de modalidades desportivas.
- 2 -A título excepcional e mediante autorização da direcção do IDP, poderão ocorrer competições desportivas, desde que salvaguardadas as condições regulamentares e de segurança vigentes por lei.
Artigo 15.º
Vigente desde: 25/06/2004