Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
Vigente desde: 25/06/2004
Os serviços prestados nas IDCDLP serão objecto de avaliação de qualidade feita anualmente.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 21
Artigo 21
Seguinte · Artigo 23
Artigo 23