- 1 -O presente regulamento será objecto de divulgação aos utentes, seja através da sua afixação em local adequado ao efeito seja através de brochura.
- 2 -Serão afixados nas IDCDLP os nomes do gestor e do pessoal afecto a este serviço, bem como os respectivos contactos.
Artigo 24.º
Vigente desde: 25/06/2004