- 1 -O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes.
- 2 -O acesso dos utentes às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido desde que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatório, por questões de higiene e preservação do pavimento, o uso de calçado que não tenha sido utilizado no exterior.
- 3 -Na piscina, os utentes devem utilizar fato de banho adequado (licra), touca e chinelos e, no caso dos bebés, fralda adequada com calção de banho.
- 4 -No ginásio e na sala de exercício é obrigatório os utentes serem portadores de toalha para limpar o suor e evitar o contacto directo do seu corpo com os equipamentos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 25/06/2004