- 1 -A mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, é assegurada através do sistema europeu de transferências e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor a formação realizada e das competências adquiridas.
- 2 -O presente regulamento define as normas do processo de creditação de competências académicas e profissionais, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na Escola Superior de Negócios Atlântico.
- 3 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se e estabelece-se que:
- a)A creditação assenta no Sistema Europeu de Transferência de Créditos (denominado, em inglês, European Credit Transfer and Accumulation System ou ECTS, esta última designando também as concretas unidades de crédito e obriga a que toda a informação sobre creditações seja convertida em ECTS;
- b)A creditação consiste no ato de reconhecimento, através da atribuição de créditos ECTS, de formação e experiência profissional do estudante, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
- c)Os ECTS representam o esforço dos estudantes na aquisição de competências pertinentes aos planos de formação respetivos, correspondendo um ECTS, tal como definido no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares, a um esforço de 25 horas de trabalho global que cada estudante deve desenvolver em contexto escolar de ensino superior.
Artigo 1.º — Princípios Gerais do Sistema de Creditação
Vigente desde: 07/01/2019