- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Escola que recorrerá, sempre que necessário, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Técnico Científico.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
311915005
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/01/2019