- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorizada com base nos seguintes critérios e envolvimento dos agentes:
- a)Qualquer um dos 4 eixos terá de envolver o mínimo de 2 agentes culturais, sendo que, o segundo, será obrigatoriamente de um concelho da Rede Cultura 2027 que não de Leiria;
- b)A apresentação dos resultados do projeto deverá ocorrer, pelo menos, em dois dos concelhos da Rede Cultura 2027, sendo o concelho de Leiria obrigatório;
- c)Serão valorizados os projetos que envolvam agentes de concelhos com menos número de habitantes ou de lugares/freguesias de menor densidade populacional;
- d)Serão valorizados os projetos que, no espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, contemplem a defesa e aprofundamento dos valores humanistas da paz, da liberdade e igualdade em dignidade e direitos, da fraternidade e da cooperação entre os povos;
- e)Serão valorizados os projetos que procurem integrar comunidades minoritárias (étnicas, religiosas, sociais, etc.);
- f)Serão valorizadas a inovação e/ou a contemporaneidade dos projetos;
- g)Será valorizada a qualidade do orçamento e dos indicadores escolhidos para avaliar o impacto do projeto;
- h)Será valorizado o cuidado com a sustentabilidade do planeta e a preservação do bem comum.
- 2 -As alíneas c) a h) do número anterior serão pontuadas numa escala de 0 a 10, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projeto aos objetivos propostos.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/01/2020