- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte das empresas incubadas das respetivas obrigações fiscais laborais financeiras comerciais e a segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelas empresas incubadas junto de fornecedores terceiros colaboradores nem impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com titulares sócios trabalhadores ou prestadores de serviços das empresas incubadas.
- 4 -A Entidade Gestora não é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas, patentes registadas, licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade das empresas incubadas.
Artigo 15.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 10/01/2022