São deveres dos utilizadores das instalações:
- a)A obrigatoriedade de cumprimento das normas constantes no presente Regulamento;
- b)A responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizados, deixando-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues, sendo que qualquer dano que resulte de má utilização pelos utilizadores de equipamento e material disponibilizados é da responsabilidade dos mesmos;
- c)A adoção de comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e água, no caso de utilizadores com domiciliação;
- d)A apresentação de documentação comprovativa da regularidade da sua situação perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, no caso de utilizadores com domiciliação;
- e)A celebração de seguro com cobertura de riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios, explosão e responsabilidade civil;
- f)reporte de qualquer situação anómala identificada nas instalações à Entidade Gestora.