- 1 -O exercício de venda ambulante na área do município de Bragança é regulado pelo disposto no presente Regulamento e demais legislação específica aplicável sobre a matéria.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais ou outras publicações periódicas, bem como o exercício da actividade de feirante.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2009