- 1 -O cartão de vendedor ambulante caduca nos seguintes casos:
- a)No termo do prazo da validade;
- b)Falta de pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Bragança respectivas;
- c)Interrupção consecutiva e não justificada superior a 30 dias úteis, nos locais onde a actividade se exerça de forma diária em local fixo.
- 2 -A caducidade do cartão de vendedor ambulante implica a sua cassação pelas entidades fiscalizadoras.
Artigo 10.º — Caducidade dos cartões
Vigente desde: 01/07/2009