- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação de coimas e sanções acessórias, é da competência do Presidente da Câmara Municipal, revertendo as receitas provenientes da sua aplicação para a Câmara Municipal de Bragança.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no presidente da Câmara com faculdade de subdelegação deste nos vereadores, com excepção da criação, alteração ou extinção de locais fixos e de locais proibidos para a venda ambulante.
- 3 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência do Presidente da Câmara Municipal podem ser delegados nos vereadores, com possibilidade de subdelegar.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2009