pelo Despacho Normativo n.º 238/79, de 8 de Setembro
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Juntar:
- Fotocópia do B.I. (a autenticar pelo original)
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- 2 fotografias (uma para renovação ou 2.ª via);
- Fotocópia de declaração de inicio de actividade ou do IRS - com a actividade averbada (no caso de inscrição);
- Nota de liquidação e respectivo comprovativo de que foram pagas as contribuições devidas, caso as haja;
- Documento comprovativo de que foi efectuada vistoria ao veículo no caso de venda de bens alimentares (excepto pão e bolos);
- Alvará sanitário no caso de venda de pão, bolos e afins;
Base Legal:
. Decreto-Lei n.º 122/79, de 8/5, rectificado pela Declaração de Rectificação 99/79, de 7/8, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 252/93 de 14/7, Decreto-Lei n.º 282/85, de 22/7, Decreto-Lei n.º 283/86 de 5/9, Decreto-Lei n.º 399/91 de 16/10 e Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24/1.
. Regulamento Municipal de Venda Ambulante no Município de Bragança, aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 20 de Dezembro de 1996.
ANEXO B
Modelo de cartão, plastificado, a que se refere o artigo 6.º, n.º 5 (em conformidade com o modelo imposto pelo n.º 2, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, adaptado às alterações legislativas subsequentes).
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ANEXO C
Modelo de cartão, plastificado, a que se refere o artigo 7.º, n.º 5
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ANEXO D
A que se refere o artigo 6.º, n.º 4
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ANEXO E
A que se refere o artigo 32.º, n.º 5
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ANEXO F
A que se refere o artigo 15.º, n.º 1
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201951796