- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, cujo valor será fixado em deliberação anual da Câmara Municipal de Alijó, para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir, bem como o respetivo montante, serão determinados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A bolsa de estudo corresponde ao ano escolar e será paga com a periodicidade a definir pela Câmara Municipal por transferência para uma conta bancária indicada para o efeito pelo beneficiário da bolsa.
- 4 -As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.
Artigo 6.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 22/05/2017