- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas. Caso o pretendam, os utilizadores devem endereçar o pedido de limpeza da fossa sética ao Município.
- 2 -O Município, quando solicitado, assegura a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 3 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 4 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas séticas é municipal.
- 5 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 6 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 7 -Em geral, o serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 3 dias após a sua solicitação pelo utilizador.
Artigo 35.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
Vigente desde: 14/05/2018