- 1 -O Município de Vila Nova da Barquinha é a Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Vila Nova da Barquinha a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 4.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 14/05/2018