- 1 -A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
- 2 -As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa.
Artigo 6.º — Simbologia e Unidades
Vigente desde: 14/05/2018