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- 2 -A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento e terá um limite de 1.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no caso de apoio pontual por candidato e um limite de 3.500,00(euro), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor, no caso de apoio temporário.
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- 4 -...
Mantendo-se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa e aqui se dá por integralmente transcrito.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de Lagoa - Açores
Tendo por base o n.º 8 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Lagoa - Açores apresenta uma proposta de Regulamento do Fundo Social, que se destina a dar resposta a situações de emergência na área social. Este município pretende implementar medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos, face à conjuntura social, económica e financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, direcionando a intervenção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em situação de grave carência económica.
A Câmara Municipal de Lagoa cria este regulamento para dar apoio extraordinário a indivíduos e famílias expostas a condições extremas de vulnerabilidade social e financeira e que não se integram nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços de apoio social do estado e da região.
Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona-se a criação de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com tal acentuada gravidade ou urgência de intervenção que inviabilize a ativação dos recursos sociais existentes em tempo útil.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 17/03/2022