- 1 -O presente Regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio financeiro, excecional e temporário, a indivíduos ou agregados familiares do Concelho de Lagoa que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível por esta Autarquia para o efeito.
- 2 -O FES destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras) e situações de carência estrutural (desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, entre outras) e quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência para cujos recursos/respostas já se encontrem esgotadas no território.
- 3 -Para além do acima referido, a título excecional, poderão ser enquadrados indivíduos/ famílias que não cumprindo os requisitos, sejam considerados elegíveis pela Câmara Municipal com o contributo dos parceiros envolvidos, após respetiva análise e fundamentação.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2022